O SINTECT-RS, através de sua assessoria jurídica (Escritório Young, Dias, Lauxen e Lima Advogados Associados), garantiu, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4), a continuidade do pagamento do benefício de Auxílio Especial a uma trabalhadora que recebia a verba por possuir filho dependente com necessidades especiais.

Na decisão, o Juiz da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre entendeu que a autora comprovou, através de documentos, que recebia o benefício com reembolso de até 3 vezes o valor do teto previsto no acordo coletivo de trabalho.

Para o magistrado, “o benefício, instituído por regulamento interno, incorpora-se ao contrato de trabalho da reclamante, porquanto se trata de condição mais benéfica à trabalhadora, sendo vedada sua supressão pela revogação da norma coletiva”.

O Juiz considerou, ainda, que a supressão do recebimento dos valores pela trabalhadora, “podem prejudicar ou até mesmo inviabilizar o tratamento especializado ao filho da autora, sendo a proteção à criança portadora de necessidades especiais, no caso, o bem maior a ser buscado”. A decisão obriga o Correios a restabelecer o pagamento no prazo de 15 dias, sob multa de mil reais para cada dia de atraso.

ORIENTAÇÃO PARA INGRESSO DE AÇÕES

A assessoria jurídica tem atuado em diversos casos na busca deste direito para os trabalhadores e está obtendo sucesso, sendo que nesse momento estão sendo ajuizadas ações de forma individual. A orientação é para que esses trabalhadores(as) que recebiam este auxílio e tiveram o mesmo suspenso em função da supressão no ACT 2020/2021, que entrem em contato com o Jurídico pelo WhatsApp (51) 98039.9849.