A Aposentadoria especial foi mantida com a reforma da previdência inclusive para vigilantes e outras profissões periculosas. Porém, é extremamente válido verificar se foram alcançados os requisitos antes de 12/11/2019 para obter a opção do direito adquirido.
Isso porque com o direito adquirido a regra de cálculo é mais vantajosa e não há o requisito de pontos a serem exigidos.
De fato, a aposentadoria especial continua assegurada para o vigilante após a reforma da previdência mas o salário será menor e o tempo de atividade será maior. Necessário destacar a atuação do Senador Paulo Paim, que emocionou a todos no Senado Federal, independentemente de posição partidária.
Entretanto, com a reforma da previdência, a partir de 11/2019, será exigido também uma idade mínima ou o cumprimento de 86 pontos.
Com o direito adquirido, o cálculo é feito de uma forma diferente, pois antes incidia o Fator Previdenciário nas aposentadorias, mas cumprindo os 25 anos de atividade especial o fator era afastado.
Dessa forma, uma das vantagens é que, na aposentadoria especial com direito adquirido, não incide o Fator Previdenciário. Assim, o benefício pode ser recebido de forma integral, mesmo que a aposentadoria chegue mais cedo.
Regra dos pontos na Aposentadoria Especial do Vigilante
Além dos 25 anos de atividade especial, o vigilante deverá cumprir ainda 86 pontos.
Os pontos são considerados através da soma de 1 ponto a cada ano da idade e do tempo de contribuição total (normal e especial convertido em normal).
Em relação à conversão de tempo especial insalubre em tempo normal, o que ficou permitido na EC 103/19 até a data da sua publicação em 12/11/2019 é que é permitido.
Portanto, é relevante entender que aquele que tem 25 anos de tempo especial em 13/11/2019 e 50 anos de idade, poderá somar 30 pontos se mulher e 35 pontos se homem.
Por si só é uma regra de transição, tendo em vista que os pontos relativos à conversão irão diminuindo a medida que o tempo passar.
Regra da Idade na Aposentadoria Especial do Vigilante
A regra da idade é uma segunda opção para obter a Aposentadoria Especial após a reforma e define 56 anos de idade como idade mínima.
Entretanto, esta regra só irá ser aplicada daqui a pelo menos 25 anos, pois é sempre mais difícil de ser alcançada que a regra de pontos.
Ademais, há previsão na EC 103/19 de criação de uma lei neste interregno de tempo que reduza a idade mínima e o tempo de contribuição.
Cálculo após a reforma
O valor do benefício para os vigilantes que completaram o tempo de contribuição após a reforma será afetado haja vista a redução de 100% da média salarial excluindo os menores salários como era antes.
A partir de 12/11/2019 o cálculo é muito mais prejudicial, pois reduz a média incluindo todos os salários sem excluir os mais baixos derrubando a média. Além disso, sobre a média só são considerados 60% do valor e mais 2% a cada ano de contribuição que supere 15 anos.
Para entender melhor sobre o cálculo da aposentadoria acesse nosso artigo.
Confira a documentação necessária para conseguir a aposentadoria especial
De nada adianta ter atuado 25 anos como vigilante se você não conseguir comprovar. Por isso, há uma série de documentos que é preciso levar ao INSS na hora de entrar com o pedido de Aposentadoria Especial do vigilante.
Primordialmente são necessários os PPS’s de cada empresa que houve o trabalho periculoso ou insalubre. E cumpre ressaltar que eles devem obrigatoriamente ter escrito expressamente a frase “vigilante armado” ou então “com porte de arma”. Pois sem estas frases o documento é inútil.
A responsabilidade de comprovar isso no processo é de quem pede o benefício, e a empresa não vai cuidar deste detalhe para você. Portanto, é preciso insistir com cada um, e pedir para que refaça.
O PPP também deve estar assinado pela pessoa responsável pelo RH da empresa ou um sócio. Mas que o INSS possa comprovar que aquela pessoa é responsável pela emissão do PPP.
Se você preferir, contrate um escritório de advocacia previdenciária especializado. Este serviço é feito já incluído no valor dos honorários, e portanto, você poderá poupar tempo.
Vigilante precisa trabalhar armado para ter direito a Aposentadoria Especial?
Sim, só é concedida a aposentadoria especial do vigilante com a comprovação de que houve o trabalho armado e a habilitação para o porte de arma no período que se quer comprovar.
Existe uma tese de inúmeros advogados que lutam no judiciário para reverter a situação. E assim permitir a aposentadoria especial para vigilante que não trabalha armado, mas a possibilidade é muito difícil.
Entretanto, nada impede a tentativa via judicial.
STJ já havia se posicionado de forma favorável ao vigilante
Em 30/11/2017, o STJ quando tratou do julgamento do RE 1410057/RN, decidiu que é possível a enquadramento da atividade de vigilante como atividade especial. Mesmo após 05/03/1997 (após Decreto nº 2.172/97).
O Ministro Napoleão Maia Nunes Filho afirmou que:
“ […] é inegável que há exposição ao risco iminente e possibilidade de um acidente/acontecimento súbito que pode ocasionar prejuízo à integridade física do trabalhador, principalmente no que tange às atividades de segurança pessoal e patrimonial que, como todos sabemos, atualmente é bastante precária.”
Os níveis de estresse e atenção permanente aos acontecimentos submetem os vigilantes a condições de extremo prejuízo à saúde.
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