O Vigilante possui o direito à aposentadoria especial, saiba quais são os critérios.

Uma aposentadoria com fortes modificações ao longo dos anos continua uma incógnita para a maioria dos profissionais, entenda de uma vez por todas sobre este importante benefício e o que você pode fazer para obtê-lo.

A Aposentadoria do Vigilante além de ter passado por muitas alterações ainda está sendo analisada pela justiça. Por esse motivo, se você é vigilante é fundamental compreender todas as regras para essa classe de trabalhadores.

SUMÁRIO:

  1. O que é a Aposentadoria Especial
  2. Porque o Vigilante possui este direito?
  3. Vigilante e a caracterização da Atividade Especial
  4. Vigilante não armado tem direito à aposentadoria Especial?

Continue conosco e entenda seus direitos.

  1. O que é a Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial foi criada para beneficiar trabalhadores em atuação insalubre ou perigosa. A insalubridade está ligada à exposição aos agentes nocivos à saúde como agentes químicos, físicos e biológicos. Já a periculosidade está ligada à atividade que expõe o trabalhador ao risco de morte.

  • Porque o Vigilante possui este direito?

Vamos criar uma linha de raciocínio para que você entenda com propriedade porque o vigilante possui este direito. Para isso, vamos ver primeiramente o conceito de Vigilante dado pela INNS PRESS 20/07:

  • Empregado que tenha sido contratado para garantir a segurança patrimonial, impedindo ou inibindo a ação criminosa em patrimônio das instituições financeiras e de outros estabelecimentos públicos ou privados, comerciais, industriais ou entidades sem fins lucrativos, bem como pessoa contratada por empresa especializada em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, para prestar serviço relativo à atividade de segurança privada a pessoa e a residências.

A profissão de vigilante segue o que determina a Lei nº 7.102/83.

Esta lei dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

Diante da INNS PRESS 20/07 e da Lei nº 7.102/83, podemos dizer que o vigilante é aquele que exerce as seguintes atividades:

  • Vigilância do patrimônio de instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados;
  • Segurança de pessoas físicas;
  • Transporte de valores ou garantia de transporte de qualquer outro tipo de carga;
  • Segurança privada às pessoas, estabelecimentos comerciais e industriais, órgãos e empresas públicas.

Analisando essas atividades nós podemos identificar que esse é um trabalho perigoso, pois expõe a vida do trabalhador a riscos diariamente para proteger bens e pessoas.

Desta forma, concluímos que a atividade do Vigilante é perigosa e merece, portanto a Aposentadoria Especial por Periculosidade.

Agora que você entendeu onde o vigilante se enquadra, vamos à parte mais complicada que é entender na linha do tempo como ficou o direito desses profissionais e como essa situação é tratada hoje.

Esteja muito atento à essas regras para identificar, ao longo dos anos, como você deve comprovar sua atividade para se aposentar por essa modalidade.

3. Vigilante e a caracterização da Atividade Especial

Como já citamos anteriormente a atividade do vigilante passou por muitas modificações ao longo dos anos e isso, de fato, acabou confundindo os trabalhadores.

Primeiramente vamos deixar um ponto esclarecido:

Então, vamos entender como o vigilante faz a comprovação de tempo especial para fins de aposentadoria.

1.Tempo de Contribuição Especial até 28/04/1995;

Até essa data estava em vigor os Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, que determinavam a possibilidade que o tempo de contribuição especial fosse comprovado apenas por meio da profissão.

Isso era possível, pois no anexo do Decreto nº 53.831/64, constava uma lista de profissões que eram consideradas insalubres e perigosas, então todos que atuavam em profissões que estivessem na lista, bastavam comprovar que atuavam naquela atividade para fazer a comprovação do tempo especial.

Ocorre que o vigilante não fazia parte dessa legislação, então, iniciou-se uma luta para que essa classe fosse inserida dentre as profissões que constavam neste decreto.

Após muitos anos de luta, a atividade do Vigilante foi equiparada ao do guarda que estava prevista no item 2.5.7.

Este item considerava a atividade do guarda perigosa e classificava a aposentadoria como leve, sujeita a 25 anos de contribuição.

Portanto:

  • O vigilante que atuou até 28/04/1995, poderá ter o seu tempo de trabalho considerado especial e para isso, basta que ele comprove que exerceu esta atividade.

Situação bem diferente ocorre para os vigilantes após essa data, como veremos.

2.Tempo de Contribuição Especial Depois de 28/04/1995;

Depois de 28/04/1995, os  Decretos que instituíram a tabela de categorias profissionais deixou de valer e outro critério foi adotado.

O novo critério adotado procurou sanar os defeitos do critério anterior. Falo isso porque selecionar os contribuintes apenas com base na profissão não era o suficiente.

Muitas pessoas que não tinham direito acabavam recebendo o benefício, enquanto outros que tinham deixavam de receber ou precisavam lutar muito na justiça para ter o benefício concedido.

Isso acontecia porque, em alguns casos, o trabalhador estava com o nome na tabela, mais no dia a dia ele acabava não atuando em contato com os agentes nocivos.

Por essa razão, o novo critério veio para apurar não pela profissão, mas pelo trabalho do segurado e essa avaliação é feita de forma individual por meio de um documento que demonstra quais riscos e agentes nocivos esse trabalhador está exposto.

Esses documentos são:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – documento oficial para os períodos especiais trabalhados após 2004 e facultativo para os anteriores;
  • Formulários antigos como: DIRBEN-8030 e DSS-8030.

Desta forma, é necessário que o vigilante após este período se atente para a exigência desses documentos ao seu empregador. No caso de vigilante autônomo é necessário que este contrate os profissionais para elaborar este documento para ele.

  • Vigilante não armado tem direito à aposentadoria Especial?

Essa realmente é uma questão muito recorrente entre os profissionais. Realmente o INSS diferencia o tratamento entre profissionais armados ou não.

Dizemos isso, pois o INSS tem um histórico favorável na concessão de Aposentadorias por Periculosidade para o Vigilante armado, o que não ocorre para o vigilante que não atua com porte de arma.

Esclarecemos que independente do porte de armas, o risco que o vigilante corre é igual, portanto essa diferenciação é indevida.

Caso o INSS negue este pedido, é possível ingressar judicialmente requerendo a concessão dessa aposentadoria.

Falando sobre justiça, outro fator essencial para lhe esclarecermos é sobre o Tema 1031 do STJ.

Este tema pretende dar um ponto final em todas as ações judiciais que versem sobre a Aposentadoria Por Periculosidade do Vigilante. Seja ele armado ou não.

Lembrando que para essa discussão estão inclusos apenas os períodos após 28/04/1995, tendo em vista que os anteriores já estão pacificados (vigilantes possuem sim este direito – armados ou não).

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